Luanda, (Lusa) – A defesa das empresas sócias da China International Fund (CIF) Angola, co-arguidas num processo que envolve dois generais angolanos, questionou hoje a legitimidade do Estado angolano para vender o património apreendido, não sendo titular da totalidade dos bens.
Em causa está a realização de um leilão eletrónico, nos dias 24, 28 e 29 de abril, para a alienação de cinco empresas do universo CIF Angola das áreas de bebidas, cimentos, logística e automóvel, incluindo a Fábrica de Cimento CIF, o Centro de Logística CIF, a Fábrica de Cerveja (CIF Lowenda) e a Unidade de Montagem de Automóveis CIF.
“Nós estamos preocupados de facto, porque todos os processos cíveis que estão a correr em relação a questões que envolvam a CIF Angola foram suspensos até decisão final do processo-crime”, referiu o advogado Benja Satula.
O advogado falava à imprensa no final da 6.ª sessão do julgamento em que são arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, antigos homens fortes do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, Fernandos dos Santos, e ainda Yiu Haiming e as empresas CIF, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.
O advogado sublinhou que, na semana passada, a equipa de defesa foi surpreendida com os leilões a alienar o património do universo CIF, inscrito no Programa de Privatizações do governo (ProPriv).
Os advogados solicitaram ao tribunal que oriente o Ministério da Indústria e Comércio, o fiel depositário do património e o Instituto de Gestão de Ativos e Participações do Estado (IGAPE) para que esclareçam “em que qualidade e com que legitimidade”, não sendo titular da totalidade do património, ou seja, com apenas 60% das participações sociais, está a alienar 100% do património.
Os restantes 40% das participações sociais estão distribuídos entre as companhias chinesas Utter International Limited e a Plansmart International Limited, representadas por Benja Satula.
O defensor indagou o porquê de o Estado estar a desfazer-se do património se “não é sócio da CIF, por entrega voluntária feita pela IF – Investimentos Financeiros”, bem como por que razão “está a fazer a gestão do CIF Angola”.
“É muito importante num Estado democrático que estas questões sejam esclarecidas antes mesmo de tudo, porque o tribunal é dessa opinião também, o património apreendido num processo só é perdível a favor do Estado, com a condenação com sentença transitada em julgado”, sublinhou.
“Ainda só estamos a discutir questões prévias e o património já está alienado. Qualquer um pode retirar daqui conclusões óbvias do desfecho deste processo”, acrescentou.
Durante a sessão do julgamento, Benja Satula frisou que as empresas sempre manifestaram disponibilidade para colaborar com o Estado e para reclamar 40% do património, por entender que o Estado tinha ficado com apenas 60% das participações sociais e o correspondente património.
A defesa argumentou ainda que as empresas só foram constituídas arguidas, porque “o Estado tinha todo interesse” em ficar com 40% do seu património.
Segundo Benja Satula, a partir dessa altura o Estado tomou conta da gestão da CIF e para ter o controlo das contas bancárias do universo CIF foi removido o assinante único, na altura, o diretor-geral do CIF, o arguido Yiu Haiming, passando as contas a serem movimentadas pelos representantes da comissão de gestão.
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