Tabela salarial da função pública é analisada pelo governo

Luanda – O projecto de Decreto Legislativo Presidencial que estabelece os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária da tabela salarial, dos subsídios e suplementos remuneratórios da função pública foi analisado, esta terça-feira, na 1.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.

Na sessão realizada sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, de acordo com o comunicado final distribuído à imprensa, os membros do órgão recomendaram a aprovação do projecto relativo à tabela salarial.

O referido diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração directa central e local do Estado e da sua administração indirecta, excluindo as entidades públicas de natureza empresarial e os demais serviços e organismos que não são regidos pela Lei de bases da função pública.

Na ocasião, foi apreciado e recomendada a aprovação, pelo Titular do Poder Executivo, do projecto de Decreto Presidencial que procede ao aumento dos vencimentos base de todos os grupos de pessoal da função pública.

Trata-se, nomeadamente, dos titulares de cargos da função executiva do Estado, dos órgãos de defesa e segurança, dos titulares de cargos de direcção e chefia, do pessoal técnico e não técnico dos regimes geral e especial, de acordo com o limite fixado no Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2025.

O Executivo considera que este aumento dos vencimentos base na função pública poderá garantir a reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos, sendo essencial para o reforço da sua dignidade e da garantia de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

A reunião apreciou, no âmbito da reforma estrutural do Sistema Tributário Angolano, para posterior envio à Assembleia Nacional (AN), a Proposta de Lei que aprova o Código Aduaneiro, diploma que emerge da necessidade de se regular diversas matérias relativas a esta actividade, suprir as lacunas existentes, bem como introduzir regras de simplificação e aperfeiçoamento de alguns regimes e do processo de tributação aduaneira.

Propostas de Leis

O Conselho de Ministro efectuou uma primeira abordagem sobre as seguintes propostas de diplomas, tendo recomendado o aprofundamento de alguns dos seus aspectos no período de 30 dias, antes da sua reapreciação, com realce para as Leis que se seguem:

A Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, diploma que visa a implementação de um sistema de tributação dos rendimentos mais simples, moderno e unitário, caracterizado pela redução da complexidade técnica e unificação dos procedimentos declarativos e que culminará com a unificação de toda a tributação dos rendimentos das pessoas singulares num único imposto.

O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares representa uma reforma inovadora e traz como propostas a consideração do agregado familiar e de deduções à colecta de despesas com saúde, despesas com educação, assim como relativas à dupla tributação internacional.

Contém ainda soluções legislativas que contribuem para a melhoria da competitividade da economia, simplificação e sistematização da legislação, redução de distorções, alinhamento às melhores práticas internacionais e melhor articulação das diferentes categorias de rendimentos.

A Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, diploma que visa, igualmente, unificar os procedimentos declarativos, em sede da tributação dos rendimentos das pessoas colectivas, resultando num imposto mais simples, justo e adequado aos desafios da modernidade, e contribuindo, em grande medida, para o aumento da arrecadação de receitas para o Estado.

Lei de Alteração e Republicação do Código Geral Tributário, diploma que visa adequar o Código Geral Tributário ao actual quadro jurídico, bem como ajustar, simplificar e alinhar o procedimento tributário à actual reforma da legislação tributária especial, de modo a assegurar celeridade, certeza e segurança jurídica, tornando mais justa a relação jurídico-tributária.

A Lei de Alteração ao Código dos Benefícios Fiscais, diploma que visa, essencialmente, adequar o referido Código ao novo quadro jurídico-fiscal, que resultará da aprovação e entrada em vigor da legislação que aprova os impostos únicos sobre o rendimento.

Na sessão desta terça-feira, o Conselho de Ministros apreciou, igualmente, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico das Facturas, diploma que visa conformar o quadro jurídico que disciplina o processo de emissão, rectificação, anulação, conservação e arquivamento das facturas por parte dos contribuintes.

Área da Saúde

Neste sector, foi apreciado um diploma que aprova o regulamento sobre o internato médico, cujos objectivos consistem em concretizar a nova visão do Executivo para o aumento significativo e qualitativo de médicos especialistas no país, simplificar o ingresso destes profissionais no internato médico, e capacitar estes para a melhoria da prestação dos cuidados de saúde.

Com ele ficará garantido o ingresso de médicos ao internato sem a prestação de serviços de periferia e a implementação da formação de especialistas em todas as províncias do país onde exista uma unidade hospitalar com capacidade e idoneidade formativas, tendo em conta a necessidade de melhoria da prestação dos cuidados de saúde.

O Conselho de Ministros é o Órgão Colegial que auxilia o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, na formulação e condução da política geral do país e da Administração Pública.

As sessões Ordinárias têm lugar no final de cada mês, enquanto as sessões Extraordinárias têm lugar sempre que convocadas pelo Presidente da República para o efeito.

ANGOP

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