Bissau, (Lusa) – O Procurador-geral da República (PGR) guineense, Bacari Biai, afirmou hoje que independentemente de o mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, acabar em fevereiro ou setembro, só há eleições em outubro ou novembro na Guiné-Bissau.
O PGR da Guiné-Bissau deu hoje uma conferência de imprensa para falar da polémica instalada no país a nível político com a oposição a dizer que o mandato termina a 27 de fevereiro, enquanto o Presidente diz que é a 04 de setembro, e o Governo anunciou que vai propor a realização de eleições gerais entre 23 de outubro e 25 de novembro.
Para o magistrado da Guiné-Bissau, “a questão se o mandato acaba ou não, é uma não questão” e quem a levanta está “a insultar a inteligência dos guineenses”, nomeadamente ao defender que o Presidente tem de abandonar o palácio dia 28 de fevereiro e ser substituído pelo presidente da Assembleia Nacional Popular, dissolvida pela chefe de Estado há mais de um ano.
O Procurador começou por explicar que, de acordo com a lei e a Constituição, o Presidente da República só pode ser substituído pelo presidente da Assembleia interinamente quando se ausentar do país ou estiver impedido temporariamente, ou quando estiver definitivamente impedido, por morte ou renúncia ao cargo.
“Parem de enganar o povo, já chega”, afirmou o PGR, que a seguir desafiou os juristas a mostrarem a lei que diz que o mandado acaba e tem de sair.
Bacari Biai considerou que quem tem esta posição só lê o artigo 66 da Constituição que diz que o mandato do Presidente da república é de cinco anos.
O procurador pediu para irem ver “o artigo 71, nº2, que fala da substituição do Presidente e diz que o mandato acaba só com a eleição do novo Presidente”.
“Isso significa, juridicamente, que a própria Constituição da República, estende e aumenta o mandato do Presidente até à tomada de posse do novo Presidente”, apontou, acrescentando que “materialmente, cronologicamente, o mandato do Presidente não termina em cinco anos, porque depende das eleições”.
O Procurador entende que o esclarecimento da questão não se limita ao artigo da Constituição sobre a duração do mandato, mas com a conjugação de vários artigos constitucionais, concretamente o 60, que remete para a lei eleitoral, que regulamenta a forma como as eleições são feitas”.
“Todas as normas que regulamentam, mesmo estando fora da Constituição, mas que regulamentam o exercício do poder político do Estado, são normas constitucionais em sentido material”, explicou.
O PGR concretizou que a lei eleitoral diz, no artigo 3º, nº 2, não havendo vacatura na Presidência, ou no caso das legislativas dissolução da assembleia, “as eleições na Guiné-Bissau decorrem entre 23 de outubro e 25 de novembro do ano correspondente ao fim do mandato do Presidente da República e da legislatura”.
“Qual o ano do fim do mandato do Presidente? Não é 2025?”, questionou, lançando novo desafio para que lhe seja apresentada a lei que diz que as eleições para Presidente da República têm que decorrer três meses antes do fim do mandato.
Quem defende esta posição está, na opinião do PGR, a “confundir países”.
“Em Portugal, sim, as eleições são realizadas antes de o mandato terminar, nos EUA também, no Brasil. Na Guiné não é assim, com o fim do mandato, as eleições só se realizam entre 23 de outubro e 25 de novembro”, afirmou.
O PGR insistiu que mesmo que o entendimento seja de que o mandato do Presidente acaba a 27 de fevereiro ou a 04 de setembro, as eleições só serão realizadas entre 23 de outubro e 25 de novembro, de acordo com a lei.
O Procurador pronunciou-se, também, sobre o contencioso em torno dos resultados eleitorais das Presidenciais de 2019, decidido a 04 de setembro de 2020 pelo Supremo Tribunal, data em que o Presidente considera ter começado a contar o tempo de mandato.
Para Bacar Biai , o artigo 145 da lei eleitoral “é claro” ao determinar que quando existe contencioso sobre os resultados eleitorais, o prazo suspende-se até decisão judicial.
O recurso ao tribunal partiu do então adversário na corrida presidencial e que se perfila para nova candidatura, Domingos Simões Pereira, presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) e da PAI-Terra Ranka.
A coligação lidera pelo PAIGC venceu com maioria absoluta as legislativas de junho de 2023 e o líder Domingos Simões Pereira assumiu a presidência da Assembleia Nacional Popular, dissolvida, meio ano depois, pelo Presidente da República, que nomeou um Governo de iniciativa presidencial.
Domingos Simões Pereira tem reclamado a reposição da ordem constitucional e a realização de eleições presidenciais antes de 27 de fevereiro, data em que defende termina o mandato presidencial e a Presidência da República ficará em vacatura.
HFI // VM
Lusa/Fim