Luanda – O Presidente da República, João Lourenço, aprovou, por via de um Decreto, o Plano Anual de Endividamento para o exercício económico do presente ano (PAE 2025).
O Plano Anual de Endividamento 2025 é o documento que materializa a estratégia de financiamento do Executivo, no âmbito do processo de execução do Orçamento Geral de Estado, tendo em conta as fontes de financiamento interna e externa, considerando um nível de endividamento dentro dos limites considerados sustentáveis.
Segundo um Decreto Presidencial, publicado em Diário da República, a estratégia de endividamento para 2025 resulta da manutenção, aprofundamento e melhoria dos propósitos traçados em 2024, tendo como objectivo privilegiar a contratação de instrumentos que auxiliam na gestão activa de passivos, promover a redução dos títulos indexados à taxa de câmbio e melhorar o perfil de vencimento da dívida pública.
Tem, de igual modo, o propósito de fomentar emissões de referência (Benchmark bonds), promover o mercado secundário de dívida pública, promover a captação de financiamentos externos com características concessionais, bem como promover a transparência e comunicação com o mercado internacional e nacional.
Visando colmatar as necessidades de financiamento do OGE 2025, é estimado para o referido PAE um montante de captação de 14.638,07 mil milhões no mercado interno e externo, conforme disposto no diploma.
São permitidas alterações, de modo a possibilitar ajustes de acordo com a dinâmica de colocação e as condições de mercado, não obstante os limites definidos para cada um dos instrumentos.
A concessão de garantias públicas fica limitada ao valor de 1.460,00 mil milhões de kwanzas, conforme a Lei do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025.
Noutros decretos, o chefe de Estado aprova o Plano de Desenvolvimento das Agrovilas (PDA), bem como a Medida de Gestão da Frota Pesqueira em Angola.
Na mesma senda, o Presidente da República autoriza, por via de um despacho, a cessão da posição contratual e respectivas responsabilidades da Sociedade de Construções Soares da Costa, SA, Portugal e Sucursal Angola, a favor da empresa de direito angolano NSDC, Novas Soluções de Construção (SA), no contrato de empreitada dos lotes B1, B3 e B7, do Sistema IV Bita.
ANGOP