Utentes de multicaixa passam a pagar comissão de até 20 kwanzas por operação em ATM

Luanda – Os utentes de cartão multicaixa passam a pagar, a partir deste mês, em Angola, uma comissão máxima de até 20 kwanzas por cada operação de consulta de saldo ou movimentos em papel, a partir dos Terminais de Caixa Automático (ATM), segundo o Banco Nacional de Angola (BNA).

O mesmo valor, a ser cobrado pelo banco emissor do cartão multicaixa, também é aplicado ao cliente que fazer levantamento de numerário (dinheiro) em Caixa Automática (CA), conforme o Instrutivo n.º 09/2024 de 19 de Dezembro publicado, recentemente, pelo BNA, documento que estabelece os limites de valor em operações realizadas nos sistemas de pagamento angolano.

De acordo com a Empresa Interbancária de Serviços (EMIS), até 2024, nada era pago em cada movimento que os clientes faziam com o cartão multicaixa, como consulta de saldo disponível em papel e levantamento de dinheiro, uma realidade que era diferente do que acontece noutras geografias ou regiões do mundo, onde se aplica o princípio de utilizador pagador.

Contudo, o actual instrutivo do BNA estabelece que o valor máximo da comissão de serviço cobrado ao cliente utilizador de multicaixa passa a ser de 20 kwanzas por cada operação de consulta de saldo feita em papel e levantamento de numerário.

Segundo o Banco Central, ficam isentas de comissão de serviço as quatro primeiras consultas de saldo e duas primeiras consultas de movimento de cada mês.

No entanto, há mais de 20 anos que existe a Rede Multicaixa em Angola, os utentes de cartões multicaixas nunca pagaram nenhuma comissão relacionada com o serviço de consulta de saldo ou levantamento de dinheiro via ATM.

Até 2024, a EMIS controlava a existência de cerca de 7,6 milhões de cartões multicaixas e perto de 3,5 mil caixas automáticos (CA ou ATM), a nível do país, numa média de 184 ATM por cada banco.

Na altura, cerca de 2,2 mil utentes usavam os ATMs por mês, ou seja, em média, cada CA atendia perto de 73 utentes por dia.

Comissões para comerciantes

A cobrança de comissões aos comerciantes, nas operações de compra com o cartão multicaixa de valor superior a dois mil kwanzas (Kz 2 000), “não deve exceder 1% do valor da compra, sendo que esta comissão não pode exceder o montante de 12 mil kwanzas”, realça o documento.

Por outro lado, o instrutivo do BNA alerta também que o valor da comissão de serviço a ser cobrado aos comerciantes, nas operações de compra com cartão multicaixa, de valor inferior a Kz 2 000 não deve exceder os 10 kwanzas.

A par disso, nas operações de levantamento em Terminais de Pagamento Automático (TPA), com ou sem cartão, não associadas a uma compra, o comerciante pode cobrar uma comissão de serviço ao cliente de 2,5% do valor a ser levantado.

De acordo com o Banco Central, os comerciantes estão vedados de cobrar quaisquer outras comissões aos clientes pelas operações de levantamento de numerário em TPA.

Transacções na Rede Multicaixa

O valor máximo diário de pagamentos é fixado em 30 milhões de kwanzas, enquanto o valor máximo diário de levantamentos, cumulativamente, em Caixa Automático (CA) e TPA é fixado em Kz 180 mil, sendo 120 mil no CA e 60 mil kwanzas no TPA.

Na mesma senda, o valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão, na Rede Multicaixa, é fixado em nove milhões de kwanzas, enquanto para compras diárias iniciadas por cartão, em TPA, é de Kz 12 milhões.

Já o valor máximo por operação de pagamento, para o Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Segurança Social e Banco Nacional de Angola, é fixado em noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove kwanzas e noventa e nove cêntimos (Kz 99 999 999,99).

Com a entrada em vigor do Instrutivo n.º 09/2024, de 19 de Dezembro, prevista para o dia 20 deste mês, revoga-se Instrutivo n.º 24/21, de 07 de Dezembro, que estabelece os limites de valor em operações realizadas nos sistemas de pagamento.

O presente documento é aplicável às instituições financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola, sendo o incumprimento das disposições estabelecidas neste Instrutivo constitui contravenção punível nos termos da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, bem como na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

O novo instrutivo surge um ano depois do aumento da comissão interbancária de levantamento via ATM, que saiu de 350 para 700 kwanzas, uma subida de 100%, com vista a incentivar os bancos a melhorarem a gestão logística dos carregamentos de dinheiro nos seus caixas automáticos e atender a demanda da população no país.

Trata-se de uma medida que abrange todos os bancos que emitem cartões de pagamento e instalam caixas automáticos, sem afectar os clientes, contribuindo para a existência de mais ATM e melhorar a disponibilização de dinheiro nos caixas automáticos.

ANGOP

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