Ministério decreta proibição da pesca do carapau

Luanda – O Ministério das Pescas e Recursos Marinhos decretou a proibição da pesca da espécie carapau, a partir do dia 1 de Julho até 31de Agosto do ano em curso (2025), anunciou à imprensa, neste domingo, em Luanda, a titular do sector, Carmen dos Santos.

A governante fez o anúncio sobre a proibição da pesca do carapau no final da recepção de uma delegação proveniente da Conferência de Alto Nível das Nações Unidas sobre os Oceanos (UNOC) que decorreu em França.

A ministra Carmen dos Santos esclareceu que a proibição visa proteger a espécie durante o período de reprodução (veda), que o Ministério das Pescas e Recursos Marinhos decreta nos referidos meses, com regularidade.

Referiu que a medida junta-se à proibição da captura das chamadas espécies demersais que, num total de 20 variedades, são as que habitam de 50 a 900 metros no fundo do mar.

Adiantou que com a entrada das águas frias provenientes da Namíbia para Benguela é possivel que os cardumes de carapau e de sardinha possam se desenvolver .

Enquanto durar a proibição da pesca do carapau, os pescadores, artesanais e industriais, devem explorar outras espécies, como a sardinha, para abastecer o mercado.

Na ocasião, Carmen dos Santos informou a entrada ainda da proibição da pesca de arrasto pelágico, que terá inicio igualmente a 1 de Julho a 31 de Agosto.

“Nós estamos a trazer estas proibições que são, do ponto de vista de gestão, algo que todos os países que têm pesca marítima fazem e que podemos trabalhar em conjunto com todos os nossos parceiros e com a sociedade civil, sendo eles próprios os detentores da capacidade de orientação até das suas necessidades de alimentação” .

Deu a conhecer que o arrasto constitui uma arte de pesca normal que, se bem aplicada, não vai até aos solos e nem arrasta os fundos do mar.

ANGOP

Compartilhe:

TAAG retoma voos na rota Luanda/Nairobi em Setembro
Petro conquista Campeonato Nacional feminino de andebol

Destaques

Nenhum resultado encontrado.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Fill out this field
Fill out this field
Por favor insira um endereço de email válido.
You need to agree with the terms to proceed